quinta-feira, 1 de julho de 2010

Bradesco

(01/07) - BRADESCO (BBDC - N1) - Bonificacao

DRI: Domingos Figueiredo de Abreu



Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"O Banco Bradesco S.A. comunica aos seus acionistas e ao mercado a aprovacao,

pelo Banco Central do Brasil, em 25.6.2010, do processo de Aumento do seu

Capital Social no valor de R$2.000.000.000,00, elevando-o de R$26.500.000.000,00

para R$28.500.000.000,00, com bonificacao de 10% em acoes (uma acao nova, da

mesma especie, para cada 10 acoes possuidas), deliberado na Assembleia Geral

Extraordinaria realizada em 10.6.2010, informando que:

serao beneficiados os acionistas que estiverem inscritos nos registros do Banco

em 13.7.2010. A partir de 14.7.2010, as acoes passarao a ser negociadas

ex-bonificacao;

as acoes oriundas da bonificacao serao incorporadas a posicao dos acionistas em

16.7.2010, estando disponiveis em 19.7.2010;

os dividendos mensais serao mantidos em R$0,013219250 por acao ordinaria e

R$0,014541175 por acao preferencial, de maneira que os valores pagos mensalmente

aos acionistas serao incrementados em 10%, a partir do dividendo referente ao

mes de agosto/2010 a ser pago em 1o.9.2010;

e de R$5,847253119 o custo unitario atribuido as acoes bonificadas, de

conformidade com o disposto no Paragrafo Primeiro do Artigo 47 da Instrucao

Normativa da Secretaria da Receita Federal no 1.022, de 5.4.2010, que constara

do "Comprovante de Acoes Escriturais para Declaracao de Rendimentos do Exercicio

de 2011, relativo ao Ano-Calendario 2010";

para os acionistas que desejarem transferir fracoes de acoes oriundas da

bonificacao, fica estabelecido o periodo de 19.7 a 19.8.2010, em conformidade

com o disposto no Paragrafo Terceiro do Artigo 169 da Lei no 6.404/76.

Transcorrido esse periodo, eventuais fracoes remanescentes serao separadas,

agrupadas em numeros inteiros e vendidas em Leilao a ser realizado em 30.8.2010

na BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, devendo os

respectivos valores ser colocados a disposicao, em 13.9.2010, dos acionistas que

fizerem jus, mediante:

credito em conta corrente em Instituicao Financeira, desde que os dados

cadastrais estejam completos em nossos registros;

pagamento a BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, que

repassara os respectivos valores aos detentores dos direitos cadastrados em seus

registros, por intermedio dos seus Agentes de Custodia;

pagamento em Agencia Bradesco para aqueles que nao mantiverem conta corrente em

Instituicao Financeira, mas que estiverem com os dados cadastrais regulares em

nossos registros, devendo apos a notificacao apresentar-se na Agencia Bradesco

de sua preferencia, munidos de documento de identificacao, para recebimento do

valor a que tem direito.

Para os acionistas nao identificados ou nao localizados, os valores serao

mantidos a disposicao na Sociedade, e, quando solicitados, serao pagos mediante

a regularizacao de seus cadastros.

As acoes que compoem o Capital Social participarao, em igualdade de condicoes, a

partir de 13.7.2010, dos Dividendos Mensais e eventualmente Complementares e/ou

Juros sobre o Capital Proprio que vierem a ser declarados, bem como, de forma

integral, a eventuais vantagens a partir da citada data.

Simultaneamente a operacao no Mercado Brasileiro, e na mesma proporcao, serao

bonificados os ADRs - American Depositary Receipts no Mercado Americano (NYSE) e

os GDRs - Global Depositary Receipts no Mercado Europeu (Latibex), sendo que os

investidores receberao 1 (um) DR novo para cada 10 (dez) DRs de que forem

titulares na data-base de 13.7.2010, observando-se que:

as fracoes resultantes, a exemplo da operacao no Brasil, serao separadas,

agrupadas em numeros inteiros e vendidas nas respectivas Bolsas de Valores,

sendo os valores creditados aos detentores das fracoes; e

apos a efetivacao da operacao, os DRs - Depositary Receipts continuarao a ser

negociados na proporcao de 1 (uma) acao preferencial para 1 (um) DR, nos

referidos Mercados.

Cidade de Deus, Osasco, SP, 1o de julho de 2010."



Norma: a partir de 14/07/2010 acoes escriturais ex-bonificacao.

Nenhum comentário:

Postar um comentário