O Crédito Rural no Brasil
2. O crédito rural no Brasil, assim como nos demais países, é um importante instrumento de fomento que visa dar condições ao agricultor, em especial ao produtor que não dispõe de todo o capital necessário para investir e sobreviver meses até a colheita e a posterior comercialização (ou seja, em sua grande maioria, o pequeno produtor), de não só produzir os alimentos necessários ao país como agregar valor a uma produção, gerando renda e emprego no campo.
Para suprir a demanda por crédito rural, cooperativas agropecuárias passaram a atuar fornecendo recursos para os produtores rurais que, individualmente, não conseguiam captá-los no mercado financeiro. Seu papel de intermediação entre o produtor rural e instituições financeiras permite com que parte da resistência empresarial em ceder crédito à agricultura seja superada, agregando diversos produtores sob uma mesma bandeira e otimizando, então, o processo de análise e concessão de crédito.
Apesar da existência de experiências de crédito rural sistemático anteriores à década de 1960, é nesses anos que o Ministério da Fazenda e o Banco Central estruturam um conjunto de medidas objetivando uma melhora nas condições da produção agrícola brasileira, marcando assim uma definitiva evolução do sistema de crédito rural no Brasil. Políticas específicas para o setor são implementadas, como a alocação de porcentagens de depósitos à vista em bancos comerciais ao fomento de atividades agropecuárias, reduzindo taxas de juros praticadas em concessões de crédito. É o início do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), existente até hoje, e representante do crédito rural estatal.
É o papel ativo do estado, envolvido por um ideário nacional, promovendo a economia nacional e o setor agrário através da intervenção governamental destinando volumes substanciais de crédito subsidiado para agropecuária. Tais medidas impulsionaram a participação do crédito rural no montante de crédito praticado na economia, saltando de uma participação de 29% em 1964 para 70,8% em 1968 (SAYAD, 1978).
A partir da década de 1980, com a economia nacional passando por um momento de forte inconsistência monetária e fiscal, os programas de crédito rural amargam a dura crítica de sua ineficiência sob aquelas condições: juros agrícolas abaixo do mercado e inflação em aceleração, uma equação propícia ao aumento do endividamento fiscal do Estado – é a chamada “crise fiscal”, que incapacitaria a continuidade da atuação vigorosa do governo no financiamento à agricultura. Sucessivos planos de estabilização da economia, monitorados pelo FMI, com o componente de ajuste fiscal tornam fatal qualquer tipo de política de concessão de crédito.
Em meados da década de 1990, a preocupação central do Tesouro volta-se ao controle da taxa de juros e com isso cada vez mais se ausenta da concessão de crédito rural.
Houve também nesta época a criação de diversos programas com o objetivo de reescalonamento das dívidas rurais.
Em texto oficial do Banco do Brasil (BANCO DO BRASIL, 2004), “Nessa época (1994-1995) o mercado já assimilava o conceito de ‘Cadeia Produtiva’, exaustivamente divulgado pela Associação Brasileira de Agribusiness (Abag), que trouxe uma nova visão do mercado do agronegócio no Brasil”, visão especialmente conveniente no contexto da tentativa de desonerar as contas públicas e aumentar a participação privada no financiamento à produção primária. Dessa forma cada vez mais a iniciativa privada passa a compor o quadro de financiadora rural. Infelizmente, nessa transição, não houve uma política maciça e consistente de inserção do produtor rural marginal nesse novo quadro de agentes financiadores da agricultura. Assim, a maioria numérica dos produtores que compõem o mercado citado no excerto oficial acima, mais uma vez, se viu inserido em um esquema incompreendido – e inacessível – de concessão de crédito rural, etapa fundamental no processo produtivo no campo.
Esse novo esquema, baseado em ideais liberais, deveria ter sido acompanhado de uma política de capacitação do pequeno produtor, desprovido de estrutura organizacional, para que este pudesse acessar e participar desse novo esquema. Não o foi, e mais uma vez o país se moderniza e no processo reforça a exclusão e a desigualdade social e de acesso às políticas públicas.
Novos títulos privados de financiamento do agronegócio são criados para emissão de agentes específicos, como cooperativas, produtores rurais e empresas ligadas ao agronegócio, beneficiadoras, instituições financeiras e securitizadoras. Estes novos instrumentos são os CDA – Certificado de Depósito Agropecuário, CDCA – Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio, WA – Warrant Agropecuário, LCA – Letra de Crédito do Agronegócio e o CRA – Certificado de Recebíveis do Agronegócio (SILVA, 2006), e são a externalidade contratual dessa modernização conservadora na concessão de crédito rural.
Verificamos hoje nas diretrizes da política agrícola para a safra 2008/2009 do Ministério da Agricultura a expectativa de se aumentar o volume de recursos do crédito rural; a oferta de crédito rural para custeio e comercialização para a agricultura empresarial nesta safra será de R$ 65 bilhões e R$ 13 bilhões para a agricultura familiar.
Na próxima semana a parte III
“Seguro Rural no Brasil”
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